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Empregos

Site com o objectivo de partilhar novidades e noticias sobre o emprego.

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25
Jan12

Novos subsídios de desemprego em Dezembro duplicam

adm

48% dos inscritos no centro de emprego não têm apoio.

Só em Dezembro, a Segurança Social aceitou 23.948 novos pedidos de subsídio de desemprego, o número mais alto desde, pelo menos, 2005. Este valor mais que duplicou face ao mesmo mês de 2010, já que representa uma subida homóloga de 106,8%, a maior desde Março de 2009.

Mas se juntarmos ao subsídio "principal" os novos pedidos de apoio social (para agregados de rendimentos baixos e com insuficiente carreira contributiva) o número é ainda mais elevado: só em Dezembro, a Segurança Social passou a pagar mais 26.927 prestações. Neste caso, trata-se do valor absoluto mais alto desde Janeiro de 2010 e a maior subida homóloga desde Março de 2009 (90,2%).

Os dados da Segurança Social publicados ontem ainda podem ser actualizados nos próximos meses mas já permitem fazer um primeiro balanço do ano. Em 2011, a Segurança Social aceitou 238.487 novos pedidos de subsídio (incluindo o apoio social), mais 10,8% face a 2010. Recorde-se, no entanto, que muitas destas pessoas podem ter deixado de receber subsídio ao longo do ano ou até ter retomado a prestação. Mas o valor em causa não deixa de ser uma subida representativa, tanto mais que, em 2010, o total de novos subsídios tinha descido 21,2%. Ainda assim, 2009 tinha registado um crescimento de 36,5%.

fonte:http://economico.sapo.pt/n

06
Jan12

O que muda nos prazos do desemprego

adm

O Governo decidiu ontem levar a proposta de alteração ao subsídio de desemprego a uma nova ronda negocial com os parceiros sociais. E tudo aponta para que o documento que o ministro Pedro Mota Soares vai levar à reunião da Concertação Social da próxima quarta-feira reflita algumas das sugestões já mencionadas.

Conheça as cinco alterações:

Tempo de contribuições

Na proposta inicial apresentada pelo ministro da Solidariedade prevê-se que passem a ter acesso ao subsídio de desemprego as pessoas que tenham um registo de 12 meses de contribuições - atualmente são necessários 15 meses.

Redução da concessão
Ao esticar nos meses de contribuições a ser contabilizados, o Estado mexe também o tempo mínimo de concessão da prestação.
Em vez dos nove meses que agora são atribuídos, os desempregados com menos de 30 anos passariam a poder contar com o subsídio de desemprego apenas durante quatro meses.

Aumento do prazo mínimo
É esperada a subida em um mês do prazo mínimo de concessão do subsídio de desemprego. Esta é uma das expectativas do secretário-geral da UGT.

Casais Desempregados
Casais desempregados com filhos, terão uma majoração de 10% no valor do subsídio, os parceiros alertam para o facto de a proposta do Governo não salvaguardar que estes sofram o corte de 10% previsto após os primeiros seis meses na situação de desemprego. Esta salvaguarda deverá ser acautelada no diploma final até porque, ao que foi possível apurar, haverá intenção por parte do Governo de deixar estes casais a salvo daquela penalização.

Esta majoração vai vigorar por um ano, prazo findo o qual o Governo equacionará se ela se mantém, se termina ou se é adaptada às circunstâncias que então se verificarem.

Trabalhadores independentes
O novo regime deve entrar em vigor neste trimestre, mas a inclusão dos trabalhadores independentes na esfera do subsídio de desemprego pode ter de ser adiada devido a necessidades de adaptação dos Centros de Emprego a esta nova realidade.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/Es

04
Jan12

Desemprego: quem está no activo não perde direitos

adm

As novas regras de subsídio de desemprego serão conhecidas ainda esta semana, mas o ministro da Solidariedade e Segurança Social adiantou já alguns pormenores.

Um trabalhador com 40 anos, mesmo que ainda esteja empregado, não irá perder os direitos já adquiridos: «Ou seja, se tiver direito a dois anos de subsídio manterá esse direito», disse Pedro Mota Soares, em entrevista à Rádio Renascença.

Depois, quem tiver 50 ou mais anos poderá ter garantidos mais 60 dias por cada cinco anos de trabalho, acima do limite máximo de 18 meses que o subsídio de desemprego passará a admitir.

Mota Soares anunciou ainda que o Governo prevê lançar ao longo deste ano um plano nacional de microcrédito, «financiado por bancos e fundos europeus». O objectivo é promover o empreendedorismo e o auto emprego.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

30
Dez11

Alterações nos subsídios de desemprego

adm

No próximo ano outra regra do Código Laboral que vai mudar diz respeito ao subsídio de desemprego, que implicam prestações mais baixas e por menos tempo.

De acordo com o memorando assinado com a troika (FMI, BCE e CE) o subsídio de desemprego sofrerá uma diminuição do prazo de concessão para um período máximo de 18 meses (actualmente pode ultrapassar os 30 meses/900 dias), ainda que aliado à diminuição do tempo mínimo de contribuições para acesso ao mesmo (de 15 para 12 meses), uma diminuição do montante máximo atribuído para duas vezes e meia o indexante dos apoios sociais (IAS) (e não o triplo, como actualmente) e uma diminuição progressiva do montante atribuído à medida que aumenta o tempo de concessão (sofrendo o valor pago um corte de 10% depois de decorridos os primeiros seis meses, por exemplo).

Por estas razões, muitos são os que estão a fazer pedidos de revogação de contratos de trabalho para que dessa forma permitam manter o acesso às prestações de desemprego.

“O objectivo é escapar às novas regras do subsídio de desemprego anunciadas”, adianta Joana Carneiro, as sociedade José Pedro Aguiar Branco e Associados.

A advogada diz mesmo que “esteve bem o ex-líder do PSD, Marques Mendes, ao anunciar que gostava de ver os sindicatos, não a ajudarem a defender quem tem regalias, porventura em excesso, mas sim a ajudar a combater o desemprego”.

De referir que alterações à lei respeitante aos subsídios de desemprego está prevista uma majoração de 10% para casais com filhos dependentes, quando pai e mãe se encontrem ambos no desemprego.

Está igualmente previsto que os recibos verdes que concentrem numa única empresa mais de 80% da sua actividade e rendimento receberão subsídio de desemprego.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/E

26
Dez11

Desempregados vão ter de aceitar salários mais baixos

adm
A redução dos valores do subsídio para todos os que ficarem desempregados depois da entrada em vigor da lei é, na prática, uma alteração indirecta ao conceito de "emprego conveniente".

A redução do valor do subsídio de desemprego vai obrigar os futuros desempregados a aceitar salários mais baixos. Este é um dos efeitos indirectos do novo valor máximo de 1.048 euros (em vez de 1.258 euros), bem como da norma que prevê a redução do valor da prestação em 10% a partir dos primeiros seis meses.
fonte:http://www.jornaldenegocios.pt/ho
21
Dez11

Está desempregado? Veja o que muda na hora de receber o subsídio

adm

Os portugueses vão deparar-se em menos de 15 dias com algumas alterações na atribuição de prestações sociais. No que diz respeito ao subsídio de desemprego, algumas delas vão já ser discutidas esta quinta-feira na reunião da concertação social.

No âmbito do memorando de entendimento assinado com a troika, o Estado assumiu o compromisso de preparar até ao final deste ano um plano de acção para reformar o sistema de prestações de desemprego, com o propósito de reduzir o risco de desemprego de longa duração e fortalecer as redes de apoio social.

De acordo com a proposta do Executivo, a que a Agência Financeira, as principais alterações são:

Redução da duração máxima do subsídio de desempregode três anos para 18 meses, mas «a reforma não abarcará os actuais desempregados e não irá reduzir os direitos adquiridos dos trabalhadores». Esta medida é acompanhada pela alteração dos contratos a termo;

Limitação dos subsídios de desemprego a 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) e a introdução de um perfil decrescente de prestações ao longo do período de desemprego após seis meses, ou seja, haverá uma redução de pelo menos 10 por cento do montante das prestações. Mas esta reforma só irá abranger os trabalhadores que ficarem desempregados após a entrada em vigor da nova lei, ressalva a proposta;

Redução do período contributivo necessário para aceder ao subsídio de desemprego, de 15 para 12 meses;
Alargamento da atribuição desta prestação social aos trabalhadores independentes que prestam serviços regularmente a uma única empresa; 

Majoração «temporária» de 10 por cento do montante do subsídio de desemprego nas situações em que «ambos os membros do casal sejam titulares de subsídio de desemprego e tenham filhos a cargo, abrangendo esta medida igualmente as famílias monoparentais»;

Redução de 450 para 360 dias o prazo de garantia para o subsídio de desemprego, de modo a alargar a protecção aos beneficiários mais jovens;

Redução do limite máximo do montante mensal do subsídio de desemprego, mantendo-se os valores mínimos de forma a salvaguardar os beneficiários com menores salários;

Diminuição do período de concessão desta prestação social, passando o prazo máximo para 540 dias, mas o Governo afirma querer salvaguardar os direitos em formação dos beneficiários, mantendo-se «o direito aos acréscimos em função da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações no período imediatamente anterior à data do desemprego»;

Alterações pontuais ao regime jurídico de protecção no desemprego «com vista a melhorar a eficácia e eficiência da protecção», designadamente, em caso de doença dos beneficiários, reforçando as condições de atribuição e manutenção das prestações.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

21
Out11

Novas inscrições nos centros de emprego disparam

adm

Só em Setembro, o IEFP recebeu 80 mil novos desempregados, mais 17,2% face ao período homólogo. É a maior subida desde Agosto de 2009.

Só em Setembro, os centros de emprego receberam 80.462 novos desempregados, mais 17,2% face ao mesmo período de 2010. Esta é a subida homóloga mais elevada desde Agosto de 2009. E é também o quinto crescimento consecutivo, depois de 17 meses de quebras, avançam os dados do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).

Em comparação mensal, caracterizada por forte volatilidade, a subida ainda é mais evidente (49,6%) e atinge o pico desde Setembro de 2008.

O volume de novos desempregados também ajuda a compreender o total de inscritos no final do mês. Os dados publicados ontem indicam que, ao todo, existiam 554.086 desempregados registados, o que representa uma descida de 0,3% face ao período homólogo. No entanto, esta tendência de descida tem vindo a desacelerar há três meses.

fonte:http://economico.sapo.pt/

25
Ago11

Desemprego: 67 mil perdem direito a subsídio

adm

No último ano, mais 67 mil portugueses deixaram de receber o subsídio de desemprego. 

Apesar do número de pessoas sem trabalho continuar a bater recordes, só menos de metade recebe agora ajuda do Estado. Este é o resultado dos cortes nos apoios sociais para equilibrar as contas públicas.

Os números mais recentes indicam que há quase 520 mil portugueses inscritos nos centros de emprego, mas este número fica muito abaixo do valor oficial que aponta para mais de 675 mil desempregados.

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, em Junho passado havia mais 86 mil desempregados do que em Junho de 2010. E, se no ano passado, 285.771 pessoas recebiam subsídio de desemprego, em Junho último esse valor era de 352.846. Ou seja, durante um ano, 67.075 pessoas deixaram de receber esta ajuda do Estado.

Com estes cortes, o Estado já conseguiu poupar 140 milhões de euros nos primeiros sete meses do ano. Contas feitas, gastou menos 10% em subsídios de desemprego do que em 2010.

No entanto, segundo as estatísticas da Segurança Social, o valor médio do subsídio de desemprego até aumentou nos últimos meses e está agora nos 497 euros, uma ajuda preciosa numa altura em que não é fácil conseguir um trabalho.

De acordo com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, mais de 518 mil pessoas estavam registadas nos centros de emprego em Julho passado.

fonte:http://www.tvi24.iol.pt

20
Jun11

O que vai mudar no subsídio de desemprego

adm

Entram 78 mil milhões de euros em ajuda externa para Portugal cumprir as exigências da sua elevada dívida pública, alteram-se os apoios sociais. O subsídio de desemprego é o paradigma da contenção e da austeridade assumidas no Memorando de Entendimento Sobre as Condicionalidades de Política Económica entre o Governo português e o Banco Central Europeu, União Europeia e Fundo Monetário Internacional.

 

O subsídio de desemprego vai ter novas regras.

Contudo, as mudanças só deverão começar a acontecer no princípio de 2012. Até lá esteja atento ao quadro que existe hoje para receber o subsídio de desemprego e saiba o que vai acontecer depois de aplicado o previsto no acordo de ajuda externa.

Quem tem acesso?

Hoje
Os requisitos principais para ter hoje direito a receber o subsídio de desemprego passam por: 1) Ter tido um contrato de trabalho por conta de outrem 2) Estar desempregado involuntariamente e 3) Ter realizado contribuições para a Segurança Social durante pelo menos 450 dias (15 meses) nos últimos 24 meses antes da data de desemprego.

Depois do memorando
Segundo o acordo de austeridade ligado à ajuda externa, introduzem-se duas novas possibilidades:

  • Ter direito ao subsídio de desemprego com apenas 12 meses de contribuições nos últimos 24 mesesantes da data de desemprego.
  • Alargamento do subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes que prestem serviços regularmente a uma única empresa.

Exemplo:
Um trabalhador foi despedido por extinção do posto de trabalho de uma empresa que o tinha contratado há 13 meses. Antes desse emprego, o trabalhador estava a estudar, portanto a história contributiva nos 24 meses antes da data de desemprego é de apenas 13 meses.

Antes da aplicação das premissas do memorando, o trabalhador não tem acesso ao subsídio de desemprego (não tem 15 meses de “descontos”). Se o plano de “troika” estivesse já aplicado, poderia contar com subsídio (pelo menos 12 meses).

Quanto tempo pode durar?

Hoje
O subsídio de desemprego é uma prestação social que pode ir actualmente até aos 38 meses, isto é, 1140 dias, dependendo da idade do desempregado e da carreira contributiva. (Saiba mais sobre o prazo do subsídio)

Depois do memorando
Com o entendimento entre Governo e instituições internacionais, existirá um limite máximo de 18 meses de duração do subsídio, mas ficam de fora desta medida os actuais desempregados e não se reduzem os direitos adquiridos dos trabalhadores, segundo o texto do acordo.

Exemplo:
Um trabalhador de 38 anos que tenha ficado desempregado involuntariamente com 10 anos de contribuições para a Segurança Social, poderá contar actualmente com um subsídio durante um período máximo de 20 meses. Com o que está escrito no texto do memorando, os novos contratados que venham a ser despedidos só poderão receber o subsídio por um período máximo de 18 meses.

Qual o montante máximo?

Hoje
Existe actualmente um limite máximo ao subsídio de desemprego que se cifra no triplo do IAS (indexante de apoios sociais=419,22 €), quando os outros limites máximos não se verifiquem, como os 75 por cento do último salário líquido. O limite é então de 1257,66 euros. (Saiba como calcular o montante do subsídio)

Depois do memorando
Com o texto do acordo, o limite máximo cai para as 2,5 vezes o IAS, isto é, para os 1048,05 euros. Isto é, nenhum dos novos desempregados, depois da aplicação de nova legislação, poderá ter um subsídio de desemprego superior a 1048,05 euros, independentemente da carreira contributiva e do nível de salário anterior ao despedimento.

Além disso, existirá uma redução progressiva do montante do subsídio que começa depois de 6 meses do início da duração do subsídio e vai até ao final da prestação.

Exemplo:
Se um trabalhador tiver tido um salário bruto de 2000 euros (com uma taxa de retenção de IRS de 18,5 por cento) nos 12 meses antes da data de desemprego, o subsídio com as regras actuais seria de 1233,75 €.

Um trabalhador nas mesmas condições remuneratórias que fique desempregado depois de aplicadas as alterações indicadas no texto do entendimento entre FMI, UE, BCE e Governo português, não poderá receber de subsídio mais de 1048,05 euros.

Quando se esperam alterações?

Até ao quarto trimestre deste ano, o Governo tem de traçar um plano de acção com objectivos de reduzir o risco de desemprego de longa duração e fortalecer as redes de apoio social.

Nos primeiros três meses de 2012, legislação efectiva sobre estas questões é o que se pede no acordo assinado.

fonte:http://www.saldopositivo.cgd.pt/

15
Mai11

Haverá diferentes impactos das alterações ao subsídio de desemprego

adm

Exemplo 1
Trabalhador com 48 anos, 20 de descontos e remuneração mensal de 800 euros, que ficar desempregado a partir de 2012.

Duração: Não é afectado pela redução da duração máxima do subsídio de desemprego. Como tem mais de 45 anos e uma longa carreira contributiva, mantém o direito a receber o apoio por 1140 dias (três anos e dois meses).

Valor: O valor do subsídio continuará a corresponder a 65 por cento da remuneração de referência, sem ultrapassar 75 por cento do salário líquido que recebia quando estava no activo. Mas se ficar desempregado por mais de seis meses será afectado pela redução de 10 por cento no valor do subsídio. Como este trabalhador tinha um nível salarial pouco elevado não chega a auferir o montante máximo do subsídio, pelo que não se lhe aplica a diminuição do valor máximo da prestação.

Exemplo 2
Trabalhador com 30 anos de idade, quatro anos de descontos e remuneração mensal de 2200 euros, que ficar desempregado a partir de 2012.

Duração: O desempregado mantém a possibilidade de receber o subsídio por 360 dias (um ano) tal como está previsto na lei actual e não será abrangido pelas alterações no tempo de atribuição do subsídio.

Valor: Um desempregado nestas condições já será totalmente abrangido pelas novas regras. Como tem um salário relativamente elevado, teria direito a receber o valor máximo do subsídio de desemprego que vai reduzir-se e ficará a perder 210 euros por mês. A este valor terá ainda que se somar o corte de dez por cento que será aplicado ao valor do subsídio a partir do sexto mês de permanência no desemprego.

Exemplo 3
Trabalhador com 25 anos, que entrou no mercado de trabalho em 2012 com um salário de 500 euros e que 12 meses depois fica desempregado.

Duração: Embora o memorando de entendimento apenas refira a redução do tempo máximo de atribuição do subsídio e não precise de que forma irá rever o restante quadro temporal, é natural que estes desempregados possam vir a receber menos tempo do que os actuais 270 dias previstos na Lei. A grande novidade é que, ao contrário do que acontece agora, em que é preciso descontar 15 meses para ter acesso ao subsídio de desemprego, esta pessoa terá direito à prestação porque descontou 12 meses.

Valor: Receberá um subsídio que corresponde a 65 por cento da remuneração de referência e não poderá exceder 75 por cento do valor líquido que recebia. Como tem um salário baixo não é abrangido pela redução do limite máximo do montante do subsídio. Mas, a partir do sexto mês de desemprego, a prestação também baixa 10 por cento, embora ainda não se saiba se se manterá como mínimo o valor do IAS.


Quais são as propostas da troika 

- Introdução de um novo tecto máximo no valor do subsídio de desemprego, que passará de 1258 euros (três vezes o indexante dos apoios sociais) para os 1048 euros (2,5 IAS);

- Redução progressiva do valor do subsídio a partir do sexto mês, levando a uma diminuição de 10 por cento;

- Diminuição do período de descontos necessário para se ter acesso ao subsídio de desemprego. Passa dos actuais 450 dias (15 meses) nos últimos 24 meses para 365 dias (12 meses);

- Possibilidade de os trabalhadores independentes de determinadas categorias "que prestam serviços para um único empregador" - os chamados falsos recibos verdes - terem acesso à protecção no desemprego.

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