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29
Jun11

O que vai mudar no mercado de emprego

adm

Conheça as medidas que o Governo pretende implementar para revolucionar o mercado de trabalho

Como já havia ficado acordado no memorando da troika, o novo Executivo PSD/CDS promete uma revolução de liberalização e flexibilização no meio profissional, com o objectivo de “modernizar o mercado de trabalho e as relações laborais”. Desta feita, fica prometida uma “legislação laboral que fomente a economia e a criação de emprego, que diminua a precariedade laboral e que esteja concentrada na protecção do trabalhador e não do posto de trabalho”, justifica o Plano de Governo entregue ontem pelo Executivo. Conheça algumas dessas medidas.

Menos pontes e feriados

Sob a premissa de “aumentar a produtividade”, o Governo prevê alterar a regulamentação do Código do Trabalho com vista a alterar as datas de alguns feriados e diminuir as “pontes”.

O programa do Governo prevê ainda criar um regime legal mais ajustado à realidade das empresas portuguesas e retirar “burocracias e excessos de procedimentos” na hora da admissão de trabalhadores.

Fim “tendencial” do contrato a termo

No que diz respeito aos contratos a celebrar no futuro, o programa do Governo admite que poderá existir apenas um “só tipo de contrato de maneira a tendencialmente acabar com os contratos a termo”.

Mas, em contrapartida, pretende flexibilizar “o período experimental no recrutamento inicial” e introduzir“algumas simplificações no processo de cessação dos contratos”. No entanto, e porque o país vive momentos de “situação de emergência social”, será permitida a renovação dos contratos a termo que caduquem nos próximos 12 meses.

Horas de trabalho flexíveis

As empresas poderão ainda estabelecer horários laborais ajustados ao volume de trabalho, com o objectivo de“melhor gestão do seu capital humano”.

Desta forma, o Executivo pretende flexibilizar o Banco de Horas (instrumento de regulação colectiva de trabalho, em que o período normal de trabalho pode ser aumentado até 4 horas por dia, 60 horas por semana e 200 horas por ano, tendo que ser compensado por redução do tempo de trabalho ou pagamento em dinheiro). Ou seja, pretende-se “introduzir a possibilidade de ser estabelecido por acordo individual, sem necessidade de previsão em IRCT – instrumento de regulamentação colectiva de trabalho – e de funcionar por períodos plurianuais”.

Horas extra deixam de ser pagas a dobrar

O “trabalho suplementar” deixará de ser pago a dobrar, alinhado com as “práticas internacionais de países de referência”. Em alternativa, as empresas passam a ter de compensar os empregados concedendo-lhes dias de descanso ou férias equivalentes às horas extra trabalhadas ou, simplesmente, atribuindo-lhes uma remuneração suplementar.

Trabalho temporário sempre que necessário

As empresas passam a poder recorrar a trabalho temporário sempre que houver “uma verdadeira necessidade transitória de trabalho” sem ser necessário justificar, desde que sejam “respeitados os limites percentuais deste tipo de contratação, face ao total de trabalhadores da empresa”.

Recibos verdes com subsídio de desemprego

Em consonância com o acordo efectuado com a troika, o novo Governo decidiu reduzir o tempo necessário para ter acesso ao subsídio de desemprego, de 15 para 12 meses. Compromete-se ainda à “reestruturação do modelo actual, com vista ao estímulo ao regresso ao mercado de emprego”, sem especificar medidas, e ainda a atribuir subsídio de desemprego a trabalhadores independentes (recibos verdes) que tenham efectuado descontos e se encontrem “comprovadamente” em situação de desemprego, “a qual deverá estar sujeita a um rigoroso processo de atribuição e de fiscalização”.

Trabalhadores podem ser “cedidos temporariamente”

No capitulo de mobilidade do trabalho, o Plano do Governo refere “mecanismos de cedência temporária de trabalhadores por período limitado, entre empresas, dependente de acordo expresso do trabalhador”.

fonte:http://www.saldopositivo.cgd.pt/

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