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14
Fev13

Estágios comparticipados podem durar 12 meses a partir de hoje

adm

Estágios serão alargados a Ordens profissionais e autarquias. Montantes da bolsa vão ser alterados e formação pode ser dada pela empresa.

A partir de hoje, os estágios do programa Impulso Jovem vão ter duração de 12 meses, o dobro do período actual. Por outro lado, as Ordens profissionais também podem ser abrangidas, já que passam a ser tidos em conta os estágios que tenham como objectivo o acesso a títulos profissionais. Com o novo regime, as autarquias também vão poder aceder ao programa.

A portaria que altera os actuais requisitos dos estágios entra hoje em vigor e também prevê que todas as candidaturas que já tenham sido decididas (antes do novo regime) possam beneficiar de mais seis meses de estágio, ao abrigo das novas regras.

Os destinatários dos estágios Passaporte Emprego, incluindo os destinados à Economia Social e a Associações Juvenis e Desportivas, terão de ser jovens entre 18 e 25 anos. Até aqui, em condições restritas, também podiam ser incluídos jovens até 30 anos. Por outro lado, desaparece o requisito relativo ao tempo mínimo de desemprego. Até agora, a medida só chegava a jovens desempregados inscritos no centro de emprego há mais de quatro meses; agora, apenas se exige inscrição sem qualquer limite temporal. Já no caso dos estágios na Agricultura, continuam a ser abrangidos jovens entre 18 e 35 anos.

Se, até aqui, apenas eram contemplados estágios nas zonas Centro, Norte, Alentejo e Algarve, a partir de agora, os estágios podem estender-se a todo o Continente.

Mais: a formação que é exigida em troca do apoio poderá ser dada em contexto de trabalho, durante o período de estágio. No regime anterior, a formação tinha de ser dada por entidade formadora certificada. A formação em contexto de trabalho deve conferir um certificado e quando o estágio for concluído com nota positiva, os jovens com nível de qualificação 3 (ensino secundário vocacionado para estudos de nível superior) passam a obter nível 4 (ensino secundário com dupla certificação ou vocacionado para ensino superior acrescido de estágio).

Os valores da bolsa mantêm-se para quem tem ensino superior (691,7 euros) mas variam noutros casos. Quem tem ensino pós-secundário passa a receber 586,9 euros e quem tem ensino secundário receberá entre 503 e 545 euros. Até aqui, todos estes jovens recebiam 524 euros. Nas restantes situações, a bolsa mantém-se em 419,22 euros. E se, até aqui, o jovem também recebia subsídio de alimentação e de transporte, a partir de agora, as despesas de transporte apenas são obrigatórias no caso de pessoa com deficiência ou incapacidade.

Por seu turno, a comparticipação do Estado relativamente à bolsa aumenta de 70% para 80% nos casos já hoje previstos e continua a ser de 100% para o primeiro estagiário em empresas com menos de 10 trabalhadores. A partir de agora, o subsídio de alimentação e o prémio devido pelo seguro de acidentes de trabalho será pago pelo Institudo do Emprego e Formação Profissional quando, até aqui, isso só acontecia no caso de jovens com deficiência ou incapacidade.

fonte:http://economico.sapo.pt/

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