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Empregos

Site com o objectivo de partilhar novidades e noticias sobre o emprego.

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25
Jan12

Novos subsídios de desemprego em Dezembro duplicam

adm

48% dos inscritos no centro de emprego não têm apoio.

Só em Dezembro, a Segurança Social aceitou 23.948 novos pedidos de subsídio de desemprego, o número mais alto desde, pelo menos, 2005. Este valor mais que duplicou face ao mesmo mês de 2010, já que representa uma subida homóloga de 106,8%, a maior desde Março de 2009.

Mas se juntarmos ao subsídio "principal" os novos pedidos de apoio social (para agregados de rendimentos baixos e com insuficiente carreira contributiva) o número é ainda mais elevado: só em Dezembro, a Segurança Social passou a pagar mais 26.927 prestações. Neste caso, trata-se do valor absoluto mais alto desde Janeiro de 2010 e a maior subida homóloga desde Março de 2009 (90,2%).

Os dados da Segurança Social publicados ontem ainda podem ser actualizados nos próximos meses mas já permitem fazer um primeiro balanço do ano. Em 2011, a Segurança Social aceitou 238.487 novos pedidos de subsídio (incluindo o apoio social), mais 10,8% face a 2010. Recorde-se, no entanto, que muitas destas pessoas podem ter deixado de receber subsídio ao longo do ano ou até ter retomado a prestação. Mas o valor em causa não deixa de ser uma subida representativa, tanto mais que, em 2010, o total de novos subsídios tinha descido 21,2%. Ainda assim, 2009 tinha registado um crescimento de 36,5%.

fonte:http://economico.sapo.pt/n

06
Jan12

O que muda nos prazos do desemprego

adm

O Governo decidiu ontem levar a proposta de alteração ao subsídio de desemprego a uma nova ronda negocial com os parceiros sociais. E tudo aponta para que o documento que o ministro Pedro Mota Soares vai levar à reunião da Concertação Social da próxima quarta-feira reflita algumas das sugestões já mencionadas.

Conheça as cinco alterações:

Tempo de contribuições

Na proposta inicial apresentada pelo ministro da Solidariedade prevê-se que passem a ter acesso ao subsídio de desemprego as pessoas que tenham um registo de 12 meses de contribuições - atualmente são necessários 15 meses.

Redução da concessão
Ao esticar nos meses de contribuições a ser contabilizados, o Estado mexe também o tempo mínimo de concessão da prestação.
Em vez dos nove meses que agora são atribuídos, os desempregados com menos de 30 anos passariam a poder contar com o subsídio de desemprego apenas durante quatro meses.

Aumento do prazo mínimo
É esperada a subida em um mês do prazo mínimo de concessão do subsídio de desemprego. Esta é uma das expectativas do secretário-geral da UGT.

Casais Desempregados
Casais desempregados com filhos, terão uma majoração de 10% no valor do subsídio, os parceiros alertam para o facto de a proposta do Governo não salvaguardar que estes sofram o corte de 10% previsto após os primeiros seis meses na situação de desemprego. Esta salvaguarda deverá ser acautelada no diploma final até porque, ao que foi possível apurar, haverá intenção por parte do Governo de deixar estes casais a salvo daquela penalização.

Esta majoração vai vigorar por um ano, prazo findo o qual o Governo equacionará se ela se mantém, se termina ou se é adaptada às circunstâncias que então se verificarem.

Trabalhadores independentes
O novo regime deve entrar em vigor neste trimestre, mas a inclusão dos trabalhadores independentes na esfera do subsídio de desemprego pode ter de ser adiada devido a necessidades de adaptação dos Centros de Emprego a esta nova realidade.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/Es

04
Jan12

Desemprego: quem está no activo não perde direitos

adm

As novas regras de subsídio de desemprego serão conhecidas ainda esta semana, mas o ministro da Solidariedade e Segurança Social adiantou já alguns pormenores.

Um trabalhador com 40 anos, mesmo que ainda esteja empregado, não irá perder os direitos já adquiridos: «Ou seja, se tiver direito a dois anos de subsídio manterá esse direito», disse Pedro Mota Soares, em entrevista à Rádio Renascença.

Depois, quem tiver 50 ou mais anos poderá ter garantidos mais 60 dias por cada cinco anos de trabalho, acima do limite máximo de 18 meses que o subsídio de desemprego passará a admitir.

Mota Soares anunciou ainda que o Governo prevê lançar ao longo deste ano um plano nacional de microcrédito, «financiado por bancos e fundos europeus». O objectivo é promover o empreendedorismo e o auto emprego.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

30
Dez11

Alterações nos subsídios de desemprego

adm

No próximo ano outra regra do Código Laboral que vai mudar diz respeito ao subsídio de desemprego, que implicam prestações mais baixas e por menos tempo.

De acordo com o memorando assinado com a troika (FMI, BCE e CE) o subsídio de desemprego sofrerá uma diminuição do prazo de concessão para um período máximo de 18 meses (actualmente pode ultrapassar os 30 meses/900 dias), ainda que aliado à diminuição do tempo mínimo de contribuições para acesso ao mesmo (de 15 para 12 meses), uma diminuição do montante máximo atribuído para duas vezes e meia o indexante dos apoios sociais (IAS) (e não o triplo, como actualmente) e uma diminuição progressiva do montante atribuído à medida que aumenta o tempo de concessão (sofrendo o valor pago um corte de 10% depois de decorridos os primeiros seis meses, por exemplo).

Por estas razões, muitos são os que estão a fazer pedidos de revogação de contratos de trabalho para que dessa forma permitam manter o acesso às prestações de desemprego.

“O objectivo é escapar às novas regras do subsídio de desemprego anunciadas”, adianta Joana Carneiro, as sociedade José Pedro Aguiar Branco e Associados.

A advogada diz mesmo que “esteve bem o ex-líder do PSD, Marques Mendes, ao anunciar que gostava de ver os sindicatos, não a ajudarem a defender quem tem regalias, porventura em excesso, mas sim a ajudar a combater o desemprego”.

De referir que alterações à lei respeitante aos subsídios de desemprego está prevista uma majoração de 10% para casais com filhos dependentes, quando pai e mãe se encontrem ambos no desemprego.

Está igualmente previsto que os recibos verdes que concentrem numa única empresa mais de 80% da sua actividade e rendimento receberão subsídio de desemprego.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/E

26
Dez11

Desempregados vão ter de aceitar salários mais baixos

adm
A redução dos valores do subsídio para todos os que ficarem desempregados depois da entrada em vigor da lei é, na prática, uma alteração indirecta ao conceito de "emprego conveniente".

A redução do valor do subsídio de desemprego vai obrigar os futuros desempregados a aceitar salários mais baixos. Este é um dos efeitos indirectos do novo valor máximo de 1.048 euros (em vez de 1.258 euros), bem como da norma que prevê a redução do valor da prestação em 10% a partir dos primeiros seis meses.
fonte:http://www.jornaldenegocios.pt/ho
21
Dez11

Está desempregado? Veja o que muda na hora de receber o subsídio

adm

Os portugueses vão deparar-se em menos de 15 dias com algumas alterações na atribuição de prestações sociais. No que diz respeito ao subsídio de desemprego, algumas delas vão já ser discutidas esta quinta-feira na reunião da concertação social.

No âmbito do memorando de entendimento assinado com a troika, o Estado assumiu o compromisso de preparar até ao final deste ano um plano de acção para reformar o sistema de prestações de desemprego, com o propósito de reduzir o risco de desemprego de longa duração e fortalecer as redes de apoio social.

De acordo com a proposta do Executivo, a que a Agência Financeira, as principais alterações são:

Redução da duração máxima do subsídio de desempregode três anos para 18 meses, mas «a reforma não abarcará os actuais desempregados e não irá reduzir os direitos adquiridos dos trabalhadores». Esta medida é acompanhada pela alteração dos contratos a termo;

Limitação dos subsídios de desemprego a 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) e a introdução de um perfil decrescente de prestações ao longo do período de desemprego após seis meses, ou seja, haverá uma redução de pelo menos 10 por cento do montante das prestações. Mas esta reforma só irá abranger os trabalhadores que ficarem desempregados após a entrada em vigor da nova lei, ressalva a proposta;

Redução do período contributivo necessário para aceder ao subsídio de desemprego, de 15 para 12 meses;
Alargamento da atribuição desta prestação social aos trabalhadores independentes que prestam serviços regularmente a uma única empresa; 

Majoração «temporária» de 10 por cento do montante do subsídio de desemprego nas situações em que «ambos os membros do casal sejam titulares de subsídio de desemprego e tenham filhos a cargo, abrangendo esta medida igualmente as famílias monoparentais»;

Redução de 450 para 360 dias o prazo de garantia para o subsídio de desemprego, de modo a alargar a protecção aos beneficiários mais jovens;

Redução do limite máximo do montante mensal do subsídio de desemprego, mantendo-se os valores mínimos de forma a salvaguardar os beneficiários com menores salários;

Diminuição do período de concessão desta prestação social, passando o prazo máximo para 540 dias, mas o Governo afirma querer salvaguardar os direitos em formação dos beneficiários, mantendo-se «o direito aos acréscimos em função da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações no período imediatamente anterior à data do desemprego»;

Alterações pontuais ao regime jurídico de protecção no desemprego «com vista a melhorar a eficácia e eficiência da protecção», designadamente, em caso de doença dos beneficiários, reforçando as condições de atribuição e manutenção das prestações.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

21
Out11

Novas inscrições nos centros de emprego disparam

adm

Só em Setembro, o IEFP recebeu 80 mil novos desempregados, mais 17,2% face ao período homólogo. É a maior subida desde Agosto de 2009.

Só em Setembro, os centros de emprego receberam 80.462 novos desempregados, mais 17,2% face ao mesmo período de 2010. Esta é a subida homóloga mais elevada desde Agosto de 2009. E é também o quinto crescimento consecutivo, depois de 17 meses de quebras, avançam os dados do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).

Em comparação mensal, caracterizada por forte volatilidade, a subida ainda é mais evidente (49,6%) e atinge o pico desde Setembro de 2008.

O volume de novos desempregados também ajuda a compreender o total de inscritos no final do mês. Os dados publicados ontem indicam que, ao todo, existiam 554.086 desempregados registados, o que representa uma descida de 0,3% face ao período homólogo. No entanto, esta tendência de descida tem vindo a desacelerar há três meses.

fonte:http://economico.sapo.pt/

15
Mai11

Haverá diferentes impactos das alterações ao subsídio de desemprego

adm

Exemplo 1
Trabalhador com 48 anos, 20 de descontos e remuneração mensal de 800 euros, que ficar desempregado a partir de 2012.

Duração: Não é afectado pela redução da duração máxima do subsídio de desemprego. Como tem mais de 45 anos e uma longa carreira contributiva, mantém o direito a receber o apoio por 1140 dias (três anos e dois meses).

Valor: O valor do subsídio continuará a corresponder a 65 por cento da remuneração de referência, sem ultrapassar 75 por cento do salário líquido que recebia quando estava no activo. Mas se ficar desempregado por mais de seis meses será afectado pela redução de 10 por cento no valor do subsídio. Como este trabalhador tinha um nível salarial pouco elevado não chega a auferir o montante máximo do subsídio, pelo que não se lhe aplica a diminuição do valor máximo da prestação.

Exemplo 2
Trabalhador com 30 anos de idade, quatro anos de descontos e remuneração mensal de 2200 euros, que ficar desempregado a partir de 2012.

Duração: O desempregado mantém a possibilidade de receber o subsídio por 360 dias (um ano) tal como está previsto na lei actual e não será abrangido pelas alterações no tempo de atribuição do subsídio.

Valor: Um desempregado nestas condições já será totalmente abrangido pelas novas regras. Como tem um salário relativamente elevado, teria direito a receber o valor máximo do subsídio de desemprego que vai reduzir-se e ficará a perder 210 euros por mês. A este valor terá ainda que se somar o corte de dez por cento que será aplicado ao valor do subsídio a partir do sexto mês de permanência no desemprego.

Exemplo 3
Trabalhador com 25 anos, que entrou no mercado de trabalho em 2012 com um salário de 500 euros e que 12 meses depois fica desempregado.

Duração: Embora o memorando de entendimento apenas refira a redução do tempo máximo de atribuição do subsídio e não precise de que forma irá rever o restante quadro temporal, é natural que estes desempregados possam vir a receber menos tempo do que os actuais 270 dias previstos na Lei. A grande novidade é que, ao contrário do que acontece agora, em que é preciso descontar 15 meses para ter acesso ao subsídio de desemprego, esta pessoa terá direito à prestação porque descontou 12 meses.

Valor: Receberá um subsídio que corresponde a 65 por cento da remuneração de referência e não poderá exceder 75 por cento do valor líquido que recebia. Como tem um salário baixo não é abrangido pela redução do limite máximo do montante do subsídio. Mas, a partir do sexto mês de desemprego, a prestação também baixa 10 por cento, embora ainda não se saiba se se manterá como mínimo o valor do IAS.


Quais são as propostas da troika 

- Introdução de um novo tecto máximo no valor do subsídio de desemprego, que passará de 1258 euros (três vezes o indexante dos apoios sociais) para os 1048 euros (2,5 IAS);

- Redução progressiva do valor do subsídio a partir do sexto mês, levando a uma diminuição de 10 por cento;

- Diminuição do período de descontos necessário para se ter acesso ao subsídio de desemprego. Passa dos actuais 450 dias (15 meses) nos últimos 24 meses para 365 dias (12 meses);

- Possibilidade de os trabalhadores independentes de determinadas categorias "que prestam serviços para um único empregador" - os chamados falsos recibos verdes - terem acesso à protecção no desemprego.

04
Mai11

Subsídio de desemprego passa a ser declarado no IRS

adm

Quem recebe apoios sociais como o subsídio de desemprego ou o rendimento social de inserção vai passar a ter de declarar estes rendimentos para efeitos e IRS.

O Ministério do Trabalho veio esclarecer que aquele tipo de apoio vai passar a ter de ser declarado, mas garantiu que não vai ser tributado, apesar de o memorando de entendimento da ‘troika' dizer explicitamente: "aplicar o OIRS a todos os tipos de prestações sociais".

Assim quem recebe subsídio de desemprego, abono de família, subsídio de maternidade e paternidade e rendimento social de inserção vai passar a ter de declarar aqueles rendimentos, mas o imposto não incidirá sobre aqueles montantes

fonte:http://economico.sapo.pt/n

17
Fev11

Subsídios de desemprego novamente atrasados

adm

O pagamento do subsídio de desemprego está novamente atrasado  e estima-se que chegará às carteiras dos desempregados uma semana depois do normal. Já no mês passado, o processamento dos pagamentos sofreu atrasos.

«Tenho sempre recebido a dia 15. Verifiquei hoje, dia 17, que ainda não tinha chegado a transferência», conta ao SOL Maria Silva, desempregada. «Liguei para a linha da Segurança Social, que estava indisponível. Quando atenderam explicaram que tinham tido indicações de que haveria um atraso no pagamento e que o dinheiro só deve chegar daqui a uma semana».

Os desempregados estão também a ter dificuldades em obter esclarecimentos sobre o que se passa com os pagamentos devido à greve dos trabalhadores das linhas telefónicas de informação aos beneficiários.

O Ministério do Trabalho, porém, afirma que «os pagamentos de Fevereiro decorrem sem qualquer atraso em relação ao planeamento inicialmente definido» e sublinha que «não existem dias fixos para o pagamento das prestações sociais, variando em função das datas em que ocorrem os fins-de-semana».

A situação no Centro Distrital de Lisboa é das mais problemáticas, como escreveu o SOL a propósito dos atrasos ocorridos em Janeiro. Em muitos casos, os serviços da Segurança Social já validaram o acesso ao subsídio e falta apenas processar os dados para pagamento da prestação.

No Areeiro, por exemplo, há apenas seis pessoas a assegurar o processamento de dados, que implicam algumas dezenas de milhares de processos por mês, motivo pelo qual as demoras têm vindo a acentuar-se. A falta de pessoal contribui para as demoras. Era comum haver notificações aos desempregados a alertar para o fim do subsídio e para a necessidade de solicitar o prolongamento, agora há casos de beneficiários que são avisados com dias de antecedência.

«Há casos de pessoas que estão cinco a seis horas na fila antes de serem atendidas», disse ao SOL, em Janeiro, uma funcionária da SS que solicitou o anonimato, alertando para casos de «desespero» e até para «ameaças de agressão».

fonte:http://sol.sapo.pt/

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