Entram 78 mil milhões de euros em ajuda externa para Portugal cumprir as exigências da sua elevada dívida pública, alteram-se os apoios sociais. O subsídio de desemprego é o paradigma da contenção e da austeridade assumidas no Memorando de Entendimento Sobre as Condicionalidades de Política Económica entre o Governo português e o Banco Central Europeu, União Europeia e Fundo Monetário Internacional.
O subsídio de desemprego vai ter novas regras.
Contudo, as mudanças só deverão começar a acontecer no princípio de 2012. Até lá esteja atento ao quadro que existe hoje para receber o subsídio de desemprego e saiba o que vai acontecer depois de aplicado o previsto no acordo de ajuda externa.
Quem tem acesso?
Hoje
Os requisitos principais para ter hoje direito a receber o subsídio de desemprego passam por: 1) Ter tido um contrato de trabalho por conta de outrem 2) Estar desempregado involuntariamente e 3) Ter realizado contribuições para a Segurança Social durante pelo menos 450 dias (15 meses) nos últimos 24 meses antes da data de desemprego.
Depois do memorando
Segundo o acordo de austeridade ligado à ajuda externa, introduzem-se duas novas possibilidades:
- Ter direito ao subsídio de desemprego com apenas 12 meses de contribuições nos últimos 24 mesesantes da data de desemprego.
- Alargamento do subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes que prestem serviços regularmente a uma única empresa.
Exemplo:
Um trabalhador foi despedido por extinção do posto de trabalho de uma empresa que o tinha contratado há 13 meses. Antes desse emprego, o trabalhador estava a estudar, portanto a história contributiva nos 24 meses antes da data de desemprego é de apenas 13 meses.
Antes da aplicação das premissas do memorando, o trabalhador não tem acesso ao subsídio de desemprego (não tem 15 meses de “descontos”). Se o plano de “troika” estivesse já aplicado, poderia contar com subsídio (pelo menos 12 meses).
Quanto tempo pode durar?
Hoje
O subsídio de desemprego é uma prestação social que pode ir actualmente até aos 38 meses, isto é, 1140 dias, dependendo da idade do desempregado e da carreira contributiva. (Saiba mais sobre o prazo do subsídio)
Depois do memorando
Com o entendimento entre Governo e instituições internacionais, existirá um limite máximo de 18 meses de duração do subsídio, mas ficam de fora desta medida os actuais desempregados e não se reduzem os direitos adquiridos dos trabalhadores, segundo o texto do acordo.
Exemplo:
Um trabalhador de 38 anos que tenha ficado desempregado involuntariamente com 10 anos de contribuições para a Segurança Social, poderá contar actualmente com um subsídio durante um período máximo de 20 meses. Com o que está escrito no texto do memorando, os novos contratados que venham a ser despedidos só poderão receber o subsídio por um período máximo de 18 meses.
Qual o montante máximo?
Hoje
Existe actualmente um limite máximo ao subsídio de desemprego que se cifra no triplo do IAS (indexante de apoios sociais=419,22 €), quando os outros limites máximos não se verifiquem, como os 75 por cento do último salário líquido. O limite é então de 1257,66 euros. (Saiba como calcular o montante do subsídio)
Depois do memorando
Com o texto do acordo, o limite máximo cai para as 2,5 vezes o IAS, isto é, para os 1048,05 euros. Isto é, nenhum dos novos desempregados, depois da aplicação de nova legislação, poderá ter um subsídio de desemprego superior a 1048,05 euros, independentemente da carreira contributiva e do nível de salário anterior ao despedimento.
Além disso, existirá uma redução progressiva do montante do subsídio que começa depois de 6 meses do início da duração do subsídio e vai até ao final da prestação.
Exemplo:
Se um trabalhador tiver tido um salário bruto de 2000 euros (com uma taxa de retenção de IRS de 18,5 por cento) nos 12 meses antes da data de desemprego, o subsídio com as regras actuais seria de 1233,75 €.
Um trabalhador nas mesmas condições remuneratórias que fique desempregado depois de aplicadas as alterações indicadas no texto do entendimento entre FMI, UE, BCE e Governo português, não poderá receber de subsídio mais de 1048,05 euros.
Quando se esperam alterações?
Até ao quarto trimestre deste ano, o Governo tem de traçar um plano de acção com objectivos de reduzir o risco de desemprego de longa duração e fortalecer as redes de apoio social.
Nos primeiros três meses de 2012, legislação efectiva sobre estas questões é o que se pede no acordo assinado.
fonte:http://www.saldopositivo.cgd.pt/