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11
Abr13

Conheça os novos incentivos ao emprego

adm
"Estímulo 2013" é a designação do novo regime de incentivos à contratação de desempregados. Saiba como funciona e se é uma solução para a sua empresa.

Com o objectivo de colmatar as insuficiências da medida "Estímulo 2012" foi, recentemente, aprovado o "Estímulo 2013", que visa apoiar financeiramente a contratação de desempregados.


Qualquer pessoa singular ou colectiva privada pode candidatar-se ao referido apoio, desde que: (i) origine a criação líquida de emprego, atingindo, por via do apoio, um número de trabalhadores superior à média mais baixa registada nos 4, 6 ou 12 meses anteriores à data da candidatura e registando trimestralmente um número de trabalhadores igual ou superior ao número atingido com o apoio (não sendo contabilizadas as cessações contratuais por invalidez, falecimento, reforma por velhice ou despedimento com justa causa pelo empregador); (ii) esteja regularmente constituída e registada; (iii) cumpra as exigências legais para o exercício da actividade; (iv) tenha a situação contributiva regularizada perante as Finanças e Segurança Social; (v) não se encontre em incumprimento perante o Instituto do Emprego e Formação Profissional e Fundo Social Europeu; (vi) disponha de contabilidade organizada; (vii) proporcione formação profissional; e (viii) celebre contratos de trabalho sem termo ou a termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses (incluindo a tempo parcial) com desempregados inscritos em centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional há pelo menos seis meses consecutivos.


Porém, considera-se suficiente a inscrição do desempregado por período de apenas três meses consecutivos, numa das seguintes condições: (i) não tiver concluído o ensino básico; (ii) tenha 45 anos de idade; (iii) seja responsável por família monoparental; ou (iv) tenha cônjuge desempregado.


É, ainda, possível contratar desempregados não inscritos na Segurança Social como trabalhadores (por conta de outrem ou independentes) nos 12 meses anteriores à data da candidatura à medida e que não tenham estudado nesse período.


Adicionalmente são equiparados a desempregados os trabalhadores inscritos no centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional com contrato de trabalho suspenso por falta de pagamento pontual da retribuição.


O período de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida activa de emprego, salvo apoio directo à contratação ou criação do próprio emprego.


O "Estímulo 2013" não limita o número de desempregados contratados sem termo. Contudo, cada empregador apenas pode contratar, em cada ano civil, até 25 trabalhadores contratos a termo certo.

 

Verificados os pressupostos supra, o apoio financeiro corresponderá a 50% da retribuição mensal do trabalhador, podendo ser aumentado para 60% quando o desempregado se encontre numa das seguintes situações: i) inscrito como desempregado no centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional há pelo menos 12 meses consecutivos, ii) beneficiário do rendimento social de inserção; iii) pessoa com deficiência ou incapacidade; iv) idade igual ou inferior a 25 anos; v) idade igual ou superior a 50 anos; vi) trabalhadora com habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico; ou vii) trabalhador do sexo menos representado em sectores de actividade que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo.


Estes incentivos não poderão ultrapassar um Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por mês (€419,22) nos contratos a termo certo e 1,3 vezes o IAS/mês nos contratos inicialmente sem termo, sendo calculados proporcionalmente quando prestado trabalho a tempo parcial.


O período máximo de atribuição dos apoios é de 6 meses nos contratos a termo certo e de 18 meses nos contratos inicialmente sem termo. O "Estímulo 2013" prevê, ainda, um prémio pela conversão de contratos a termo certo em sem termo.


O incumprimento de qualquer das referidas obrigações, bem como a cessação da relação laboral nos casos legalmente prescritos poderá implicar a restituição do apoio.


A revisão periódica destas medidas revela-se essencial na tentativa de um maior ajustamento e eficácia no combate ao desemprego face à singularidade da actual realidade.

 

 

 

fonte_:http://www.jornaldenegocios.pt/o

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