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01
Dez10

Fundo de Garantia Salarial (FGS)

adm

O Fundo de Garantia Salarial (FGS), tem por objectivo assegurar o pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, aos trabalhadores que, reunindo as condições legalmente estabelecidas, o requeiram, nos casos em que tais créditos não possam ser pagos pela entidade empregadora por motivo de insolvência ou de situação económica difícil.

Assim sendo quem tem a haver créditos de uma empresa insolvente ou em situação económica difícil deverá proceder “Através de requerimento disponível nos Centros Distritais ou Serviços Locais da Segurança Social, bem como no site da Internet nos formulários da Segurança Social – www.Seg-Social.pt”

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