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Empregos

Site com o objectivo de partilhar novidades e noticias sobre o emprego.

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Empregos

26
Ago10

Desempregados, sem aviso prévio ficam sem subsídio

adm

DESEMPREGADOS SEM AVISO PRÉVIO FICAM SEM O SUBSÍDIO SOCIAL

A CGTP-IN tomou conhecimento, através de informações prestadas por trabalhadores desempregados, de que sem haver qualquer aviso prévio por parte dos serviços da Segurança Social, estes deixaram de processar o subsídio social de desemprego, deixando os desempregados e as suas famílias completamente desprevenidas.

É profundamente desumano o que se está a passar, estes trabalhadores desempregados a quem já tinha sido atribuído o subsídio social de desemprego inicial ou subsequente, de um dia para o outro ficam sem esta prestação.

Por outro lado, estamos a falar de agregados com baixos rendimentos e, como a CGTP-IN referiu na altura quando o Governo tomou estas medidas, a nova capitação foi a forma que o Governo encontrou para aumentar artificialmente o valor dos rendimentos dos agregados e assim reduzir as despesas sociais.

Vejamos um casal, que tem um rendimento de um dos cônjuges de 630 euros ilíquidos, que líquidos ficam em cerca de 550 euros, ao outro cônjuge desempregado foi-lhe retirado o subsídio social porque o rendimento per capita com a nova capitação aumentou para 370 euros, quando antes era 315 euros, valor este inferior a 80% do IAS (335,37 euros).

Este casal passou de um dia para o outro a ter um rendimento líquido de 550 euros, quando tinha antes 969 euros.

O mesmo se passa com um casal com um filho menor, cujo rendimento de um dos cônjuges é 800 euros ilíquidos, ao outro cônjuge desempregado foi-lhe retirado também o subsídio social de desemprego, dado que o rendimento per capita subiu com a nova capitação para 363,63 euros, quando antes era de 266,66 euros.

Este agregado de três pessoas, que antes tinha um rendimento líquido de cerca de 1.100 euros, passa a ter que viver com 700 euros.

por Janela, 2010.08.26 09:32:47

http://smartforum.educare.pt

24
Ago10

Número de estrangeiros inscritos no desemprego sobe 11% em Julho

adm

Até ao mês passado inscreveram-se 35.759 estrangeiros sem trabalho nos centros de emprego

 

O número de desempregados estrangeiros inscritos nos centros de emprego aumentou 11,2% em Julho, quando comparado com o mesmo mês do ano passado. Ainda assim, esta percentagem é 3,8% inferior face a Junho.

Contas feitas, até ao mês passado, inscreveram-se 35.759 estrangeiros, um valor que compara com os 32.155 inscritos um ano antes e os 37.190 inscritos em Junho, segundo os dados fornecidos à agência Lusa pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

O ritmo de crescimento do número de desempregados estrangeiros inscritos nos centros de emprego em Portugal está a abrandar. No ano passado tinha acelerado 50,5% face a 2008.

Do total de estrangeiros inscritos, de acordo com as contas feitas pela agência Lusa, 32,1% não recebem qualquer apoio da Segurança Social.

Para estes cálculos foram utilizados os dados de Junho, uma vez que a informação mais actualizada disponibilizada pela Segurança Social sobre os beneficiários de origem estrangeira com prestações de desemprego refere-se a este mês.

O número de desempregados estrangeiros que não cumprem as regras para a atribuição do subsídio (nomeadamente o prazo de garantia necessário para aceder às prestações) caiu ainda assim ligeiramente, face a Julho de 2009, quando a percentagem era de 35,4%.

Este universo de desempregados representava, em Julho, 6,5% do total de inscritos no IEFP (548.067 indivíduos).

E o Brasil é o país de origem com mais peso neste tipo de desempregados, representando 30,1% do total de estrangeiros inscritos (10.781 pessoas). O número de brasileiros aumentou 21,8% face ao valor observado há um ano atrás, mas está a cair 3,4% em relação a Junho.

Segue-se a Ucrânia (com 4.781 desempregados inscritos), Cabo Verde (3.907), Angola (3.399)e Guiné-Bissau (2.240).

fonte:www.agenciafinanceira.iol.pt

17
Ago10

Dezoito mil novos estágios na Função Pública

adm

Abriu ontem a segunda fase do Programa de Estágios Profissionais na Função Pública, que deverá proporcionar trabalho a mais 18 mil jovens.

As candidaturas ao programa de estágios foram suspensas a 30 de Junho "para avaliação do programa e análise de candidaturas pendentes", segundo o presidente do Instituto de Emprego e Formação Profissional, Francisco Madelino. Esta nova fase deixa de fora médicos e enfermeiros, mas permite às autarquias contratar jovens com menos de 35 anos. São estas as principais alterações ao abrigo deste programa, que prevê ainda a redução do tempo de vigência dos estágios de 12 para nove meses, conforme uma portaria publicada este mês.

O programa tem um orçamento de 180 milhões de euros, tendo já colocado, até ao final de Julho, 27 mil jovens em novos empregos.

Fonte:CM

 

 

Leia também o artigo: Novas regras de atribuição do subsídio de desemprego

08
Ago10

Desempregados ainda não estão a vigiar florestas contra incêndios

adm

Governo anunciou em Junho que 1000 desempregados iriam fazer prevenção de fogos já este ano. Nenhum foi recrutado até agora.

 

 

Ainda não há desempregados a vigiar ou reflorestar as matas portuguesas. A medida, anunciada a 26 de Junho pelo Governo, ainda não saiu do papel, apesar de estarmos a meio da fase mais crítica de incêndios. A tutela diz que está em curso a fase de candidaturas e que o recrutamento avança este Verão, mas não diz quando haverá pessoas no terreno. 

O protocolo, assinado pelos ministros da Agricultura, da Administração Interna e do Trabalho, prevê que as entidades públicas ou privadas com funções de gestão da floresta e prevenção de incêndios possam recrutar, junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), mil desempregados para vigiar a floresta. 

No entanto, ao que o PÚBLICO apurou junto das associações que representam algumas dessas entidades - câmaras municipais, juntas de freguesia e associações de administração de baldios, entre outras -, a medida não parece viável no curto prazo. 

No caso da Associação Nacional de Freguesias, o presidente Armando Vieira diz que nenhuma freguesia apresentou candidaturas. "Não vejo grande saída para este protocolo, até porque as freguesias não têm recursos financeiros para pagar o complemento", sublinha. Segundo o protocolo, os desempregados têm direito a receber 20 por cento sobre o valor do rendimento social de inserção ou do subsídio de desemprego de que beneficiam, pago pelas entidades recrutadoras.

Também a Associação para a Cooperação entre Baldios está contra os contornos do protocolo. Eugénio Vítor, da direcção, não entende como é que o Governo pede às associações privadas sem fins lucrativos que financiem uma parte do complemento pago aos desempregados. "Onde é que temos dinheiro para isso?", questiona, sublinhando que isso "inviabiliza a medida logo à partida". 

A Associação Nacional de Municípios Portugueses diz mesmo que "desconhece totalmente o protocolo", o que "é estranho, pois as questões dos incêndios têm de passar pelos municípios". No entanto, em Aveiro - o distrito com mais área ardida até 31 de Julho - a medida já chegou ao conhecimento da autarquia. Miguel Fernandes, vereador com o pelouro da Protecção Civil, adianta que o município quer recrutar oito a 15 pessoas. "Estamos só a aguardar que o IEFP nos diga como e quando podemos avançar", esclarece, admitindo haver ainda "pouca informação disponível". A tutela justifica o atraso com o facto de ter passado pouco mais de um mês desde a assinatura do acordo. Além disso, este "é para vigorar pelo prazo de um ano, renovável por iguais períodos".
fonte:www.publico.pt/

05
Ago10

Subsídio de desemprego novas regras e mais apertadas

adm

Mais tempo de descontos, novo limite para o subsídio e reintegração mais rápida no mercado de trabalho são medidas já em vigor.

 

Em Julho, o Governo voltou atrás e revogou algumas decisões aprovadas em Janeiro, para atenuar os efeitos do aumento do desemprego. No geral, as novas regras dificultam o acesso ao subsídio e, em muitos casos, reduzem o valor atribuído.

 

Mais 3 meses a descontar
Para ter acesso ao subsídio de desemprego, o trabalhador tem de apresentar 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações na Segurança Social, nos 24 meses que antecedem o desemprego. Para 2010, foi criado um regime provisório que exigia apenas 365 dias, mas a 1 de Julho voltou a ser adoptado o regime anterior.

Como antes, o subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência, até € 1257,66 (triplo do indexante dos apoios sociais ou IAS). Mas há um novo limite. Cada desempregado não pode receber mais de 75% da remuneração líquida de referência, com um mínimo de € 419,22 (valor do IAS). Esta calcula-se descontando à remuneração bruta a taxa social (11%) e a taxa de IRS, que tem em conta a remuneração de referência do trabalhador, a dimensão do agregado familiar e o número de titulares.

No primeiro ano, não pode recusar trabalho para o qual esteja habilitado se a retribuição bruta igualar, pelo menos, o valor do subsídio acrescido de 10 por cento. Supondo que recebe o máximo (€ 1257,66), tem de aceitar um novo emprego se lhe pagarem € 1383 brutos. Tal equivale a € 1079 líquidos (exemplo para dois titulares com dois dependentes). Reduz-se assim em quase € 300 o que seria obrigado a aceitar pelas regras anteriores, no primeiro meio ano (subsídio + 25 por cento). Nos anos seguintes, a fasquia desce: não pode recusar emprego se lhe oferecerem um salário bruto igual ao subsídio.

 

Independente com subsídio parcial
A lei anterior já previa a possibilidade de continuar a receber o subsídio de desemprego se iniciasse uma actividade por conta de outrem a tempo parcial. Nesse caso, recebia subsídio parcial. Agora, pode também trabalhar como independente, desde que o rendimento mensal seja inferior ao que a Segurança Social lhe paga. Só não pode acumular este subsídio com ganhos de trabalho dependente ou independente na empresa que o empregava, nem em outra do mesmo grupo.

O cálculo do subsídio parcial não mudou: corresponde à diferença entre o subsídio de desemprego acrescido de 35% e o que recebe na actividade profissional. Ou seja, € 850 supondo que recebia € 1000 de subsídio e € 500 na nova actividade (1000 + 35% – 500). No total, 1350 euros. Para o trabalho independente, tem-se em conta 1/12 do rendimento anual ou, se estiver a iniciar actividade, o rendimento esperado para efeitos fiscais.

 

Subsídio social reduzido
No caso do subsídio social, também houve uma regressão: desde 1 de Agosto, só tem acesso quem apresentar rendimentos familiares per capita até € 335,38 (0,8 × IAS). Interrompeu-se o regime de excepção que durou pouco mais de um ano (de 1 de Julho de 2009 a 31 de Julho de 2010) e alargava o rendimento máximo por membro do agregado para € 461,14 (1,1 × IAS).

Outra novidade é o facto de nem todos os elementos da família terem o mesmo peso neste cálculo, o que dificulta o acesso ao subsídio social: a quem requer é atribuído o factor 1; aos outros maiores é aplicado o factor 0,7; e 0,5 aos menores. Isto significa que o rendimento de um casal com dois filhos menores, que antes era dividido por 4, agora é-o por apenas 2,7 (1 + 0,7 + 0,5 + 0,5).

Exemplo para um agregado com € 1300 de rendimento: segundo as regras anteriores, teria acesso ao subsídio social, já que o valor per capita seria inferior a 0,8 × IAS (€ 1300 ÷ 4 = € 325). Com a nova fórmula, deixa de ter direito, pois os rendimentos ultrapassam o limite estabelecido por pessoa (€ 1300 ÷ 2,7 = € 481,48).

fonte:www.deco.proteste.pt/

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