Governo quer criar mais empregos fora do País
Os benefícios fiscais às empresas exportadoras que criem emprego fora do País vão ser aumentados. O novo regime entra em vigor este ano e termina em 2013.
De acordo com as medidas ontem anunciadas em Conselho de Ministros, o Governo pretende aliviar a cobrança directa de impostos às empresas que vendem para fora por via das despesas com salários. A medida, diz o Governo, visa "reduzir os custos administrativos das empresas exportadoras, com o objectivo de estimular a competitividade da economia e apoiar as exportações e, bem assim, a internacionalização das empresas portuguesas". Esta é, segundo o Governo, a condição crucial para criar emprego e pôr o País a crescer mais, já que as exportações são o motor da economia. Dados do INE mostram que a dinâmica de criação de emprego é bastante mais forte no estrangeiro do que em Portugal devido à anemia económica interna ditada pela escassez de crédito e pela austeridade nas contas públicas.
A ideia passa por atribuir "um benefício fiscal às empresas exportadoras que consiste na majoração em IRC de 120% dos custos com recursos humanos deslocados no estrangeiro", explica o comunicado. "Assim, as empresas portuguesas vão poder aceder, nos anos de 2011 a 2013, a esta majoração para efeitos de determinação do lucro tributável."
Basicamente, as empresas vão poder abater mais ao IRC por conta das despesas que têm com salários, reduzindo custos que, espera-se, as ajudará a ser mais competitivas e a ganhar mais negócios no estrangeiro. Como a folha salarial passa a valer mais na declaração de rendimentos (IRC), o lucro tributável diminui.
O Governo explica que as despesas elegíveis à luz da nova medida são as remunerações, ordenados ou salários de trabalhadores que sejam destacados para trabalhar no estrangeiro por um "período não inferior a três meses". Em todo o caso, haverá um limite para a aplicação do novo benefício: "O montante máximo da majoração anual por trabalhador num valor equivalente a 14 vezes" o salário mínimo. Ou seja, as empresas só podem declarar como despesa adicional por trabalhador mais 6790 euros por ano (que pode abater ao lucro antes de impostos).
fonte:http://www.dn.pt/bolsa